Aqui está o texto extraído do seu PDF, já estruturado e com as tabelas preservadas para você copiar e colar.

Promoção Natal de Presentes do Nilo

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária
Razão Social: N. BEVILACQUA JUNIOR – EIRELI
Endereço: AVENIDA SENADOR VALDON VARJÃO, 2077, QUADRA 12 LOTE B – JARDIM ARAGUAIA
Município/UF: BARRA DO GARÇAS/MT – CEP: 78600-000
CNPJ/MF nº: 05.354.945/0003-97

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio.

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Jussara/GO; Barra do Garças/MT; Nova Xavantina/MT; Querência/MT; Água Boa/MT; Canarana/MT.
(Lojas participantes detalhadas no Anexo.)

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

18/11/2025 a 08/01/2026.
Data de apuração: 07/11/2025.

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

18/11/2025 às 00:01h a 31/12/2025 às 23:59h.

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A promoção “Natal de Presentes do Nilo”, a ser realizada pelo NILO SUPERMERCADO, no período indicado no item 5, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada nas áreas de abrangência, inscrita no CPF/MF e cadastrada no Clube do Nilo.

  • O cadastro pode ser feito pelo site www.redenilo.com.br ou pelo aplicativo Clube do Nilo (Android/Google Play e iOS/Apple Store).
  • Mecânica: a cada R$ 200,00 em uma única compra registrada com CPF do Clube do Nilo no caixa, o participante recebe 01 número da sorte. O valor não é cumulativo entre compras.
    • Exemplos: R$ 200,00 = 1 número; R$ 400,00 na mesma compra = 2 números. Duas compras de R$ 100,00 não geram número.
    • Saldo excedente ao múltiplo de R$ 200,00 na mesma compra é descartado para fins de geração do número.
  • Os números da sorte são gerados automaticamente após a compra e ficam disponíveis no app do Clube do Nilo para consulta em até 48h.
  • Para todos os fins, são “Lojas Participantes” as listadas no ANEXO deste regulamento e divulgadas nos estabelecimentos participantes e no site www.redenilo.com.br.

Produtos não elegíveis conforme art. 10 do Decreto 70.951/72 e demais vedações legais: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, fumo e derivados, além de serviços, recargas, cartões-presente, fretes, taxas, juros e contas de serviços.

A promotora poderá, em caso de fundado indício de fraude, consultar a loja emitente antes de emitir números da sorte ou invalidá-los. Atendimento prioritário será garantido conforme a Lei 10.048/2000.

Todos os participantes declaram prestar informações verdadeiras, não utilizar dados de terceiros e não burlar regras, sob pena de desclassificação em qualquer momento e responsabilização civil e penal.

Em situações adversas como falta de energia ou problemas técnicos, o atendimento poderá ser temporariamente interrompido para evitar prejuízo aos consumidores. A promotora não se responsabiliza por problemas técnicos alheios como internet, servidores, hardware ou software.

Concorrência por loja: cada consumidor concorre apenas aos prêmios da loja onde a compra foi efetuada.

7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:

10 séries, de 0 a 9.

8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000 elementos por série, de 00.000 a 99.999.

9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

Data: 08/01/2026 às 15:00
Período de participação da apuração: 18/11/2025 00:01 a 31/12/2025 23:59
Data do sorteio da Loteria Federal: 07/01/2026
Endereço da apuração: Avenida Gabriel Ferreira, 357 – Quadra 05 – Vila Manoel Camerino – Barra do Garças/MT – 78600-000
Local da apuração: Apuração virtual – escritório

PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor Unit. (R$)Valor Total (R$)Série InicialSérie FinalOrdem
3001 Cesta de Presentes (itens de mercearia, bomboniere, bebidas não alcoólicas e bazar) – 5 por loja500,0015.000,00091

Observação: Consideradas 6 lojas participantes. 5 cestas por loja totalizando 30 cestas.

10 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade total de prêmios: 30
Valor total da promoção: R$ 15.000,00

11 – FORMA DE APURAÇÃO:

Serão distribuídos números da sorte por loja, conforme séries e elementos sorteáveis abaixo.

  • Elemento sorteável: 100.000 elementos por série, de 00.000 a 99.999.
  • Série: 10 séries, de 0 a 9.
  • Número da sorte: 6 dígitos. O primeiro dígito corresponde à série e os 5 últimos ao elemento sorteável.
    • Exemplo: 2/12.345 significa série 2 e elemento 12.345.
  • Data do Sorteio da Loteria Federal: 07/01/2026. Se não houver extração nessa data, utiliza-se a subsequente.
  • Regra de apuração da série: pela dezena simples do 1º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
  • Regra de apuração do elemento sorteável: pela combinação das unidades simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.

Determinação dos contemplados por loja:

  • O 1º contemplado é o portador do número da sorte que coincide exatamente com o número apurado.
  • Os demais contemplados seguem pelos elementos imediatamente superiores, em ordem crescente, aplicando-se a regra de aproximação até completar 5 ganhadores por loja.
  • Regra de aproximação: se o número apurado não tiver sido distribuído ou não atender aos critérios, busca-se o imediatamente superior dentro da mesma série. Ao chegar ao final, passa-se à série superior e assim por diante. Esgotadas as superiores, retorna-se às inferiores até localizar número válido.
  • Todos os números distribuídos durante todo o período de participação concorrem na apuração.

12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Será desclassificado o participante:

  • Menor de 18 anos ou pessoa jurídica
  • Que cancelar a compra
  • Que solicitar exclusão de dados ou de participação antes da entrega dos prêmios
  • Com cadastro em desacordo, pertencente a pessoas impedidas, com dados insuficientes ou errados
  • Que crie condições irregulares, desleais ou contrárias aos objetivos da promoção
  • Colaborador registrado em uma das empresas participantes da promoção
  • Em que haja indícios ou comprovação de fraude, podendo a promotora cancelar cadastros e números da sorte em qualquer momento

Após o contato com o possível contemplado, este terá 72h para retornar e entregar a documentação exigida. Não o fazendo, será desclassificado e aplica-se novamente a regra de aproximação do item 11 para substituição.

13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

Os nomes e números da sorte dos contemplados serão divulgados no site www.redenilo.com.br, no aplicativo Clube do Nilo e no perfil oficial @supermercadonilo, em até 30 dias a contar da apuração. Os ganhadores serão notificados conforme dados cadastrais informados. É responsabilidade do participante manter os dados atualizados.

14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A promotora entrará em contato com o contemplado em até 7 dias da apuração por ligação, WhatsApp ou e-mail. O contemplado terá 72h para retornar. Não o fazendo, será desclassificado e um novo contemplado será apurado conforme a regra do item 11.

Os prêmios serão entregues sem ônus em até 30 dias da apuração, na loja de vinculação ou local indicado pela promotora.
Prêmios intransferíveis e não convertíveis em dinheiro.
Prescrição em 180 dias após a contemplação, conforme legislação aplicável.
A promotora poderá solicitar informações ou documentos complementares para viabilizar a entrega. Em caso de falecimento do contemplado antes da entrega, aplica-se a legislação sucessória.

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

  • A participação é voluntária e implica aceitação integral deste Regulamento.
  • A promotora pode divulgar a promoção em todos os meios disponíveis.
  • Dúvidas e controvérsias não previstas serão julgadas pela mandatária no e-mail assessoria@redenilo.com.br. Persistindo, poderão ser submetidas aos órgãos competentes.
  • O regulamento estará disponível no site www.redenilo.com.br e nos balcões das lojas participantes.
  • O contemplado autoriza o uso gratuito de nome, imagem, voz e dados de contato para divulgação da promoção por até 1 ano, nos limites do CDC.
  • A promotora guarda evidências de participação por 3 anos.

Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Os dados serão tratados para execução da promoção, podendo ser compartilhados com terceiros estritamente necessários à sua realização. A política de privacidade em www.redenilo.com.br descreve direitos dos titulares. Os dados poderão ser mantidos por até 3 anos após o término para cumprimento legal e exercício regular de direitos.

Foro: fica eleito o foro de BARRA DO GARÇAS – MT.


ANEXO – ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES

CNPJRazão SocialEndereço
05.354.945/0001-25N. BEVILACQUA JUNIOR EIRELIAV. GABRIEL FERREIRA, 357 – Vila Manoel Camerino – Barra do Garças/MT
05.354.945/0003-97N. BEVILACQUA JUNIOR – EIRELIAV. SENADOR VALDON VARJÃO, 2077 – Qd.12 Lt. B – Jardim Araguaia – Barra do Garças/MT
05.354.945/0005-59N. BEVILACQUA JUNIOR EIRELIR. ARÃES s/n – Lotes 02/04/06/08 – Qd.20 – Bairro Novo Horizonte – Nova Xavantina/MT
05.354.945/0007-10N. BEVILACQUA JUNIOR EIRELIAV. PLANALTO, 800 – Centro II – Água Boa/MT
05.354.945/0008-00N. BEVILACQUA JUNIOR LTDAR. NORBERTO SCHWANTES s/n – Qd.04 Lt.03/04 – Industrial I – Querência/MT
05.354.945/0009-82N. BEVILACQUA JUNIOR LTDAAV. MARECHAL RONDON, 77 – Térreo 01/20A – Jd. Itaiara – Jussara/GO